Denise Maria Perissini da Silva, Bacharel em Direito
  • Bacharel em Direito

Denise Maria Perissini da Silva

São Paulo (SP)

Sobre mim

Psicóloga clínica e jurídica (assistente técnica) em processos de Varas de Família de SP e Brasil. Mediadora familiar. Mestranda em Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica pela UNIFESP. Autora de livros e artigos de Psicologia Jurídica de Família. Psicopedagoga. Instrutora e intérprete de LIBRAS. Casada, 2 filhos, mora em SP.

Comentários

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Denise Maria Perissini da Silva, Bacharel em Direito
Denise Maria Perissini da Silva
Comentário · há 10 anos
Excelente artigo, e parabenizo o Autor por ele!
Aproveito o ensejo para esclarecer (e denunciar) uma prática inescrupulosa contra Assistentes técnicos psicólogos, principalmente em âmbito cível (Família): quando um Assistente técnico, a serviço exclusivamente do seu cliente, se posiciona em favor da Guarda Compartilhada e aponta os atos de Alienação Parental da parte contrária, esta, querendo praticar a AP impunemente, vai ao Conselho Regional de Psicologia e denuncia o psicólogo assistente técnico (que não é o seu próprio, é o do seu oponente processual!) acusando-o de violação ética e de que "está ofendido'" com o trabalho do profissional, o que é uma argumentação fútil e subjetiva, mais apropriada para a psicoterapia do que para uma Comissão de Ética...
O mais grave, e hediondo, é que as Comissões de Ética de alguns CRPs vêm acolhendo representações desta natureza, negligenciando criminosamente os princípios da legalidade, legitimidade postulatória e de admissibilidade processual, querem invadir seara judicial (porque discutir conteúdo de quesitos ou de parecer que versa sobre Guarda Compartilhada e/ou Alienação Parental é de âmbito exclusivo de Juiz, não do CRP) e querem causar desequilíbrio processual e insegurança jurídica nos psicólogos, porque essa prática criminosa das Comissões de Ética viola não apenas o
CPC (ou CPP) mas também a Constituição e a Resolução 08/2010 do Conselho Federal de Psicologia (determinadas Comissões de Ética querem usurpar narcisicamente o direito de legislar do CFP).
O resultado disso: o desestímulo dos psicólogos a atuarem como Assistentes técnicos (porque os CRPs confundem, intencionalmente, Assistente Técnico com Perito, e ambos com o Clínico, exigindo daqueles primeiros a imparcialidade que só compete aos dois últimos!), bem como uma ameaça gravíssima ao instituto da Guarda Compartilhada, porque se o psicólogo assistente técnico se posiciona a favor da Guarda Compartilhada, pode ser condenado por violação ética. Esses CRPs que agem dessa forma criminosa se tornam cúmplices da Alienação Parental, e precisam ser punidos imediatamente, com o rigor das Leis, pelo crime que cometem com as crianças deste País.
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Denise Maria Perissini da Silva, Bacharel em Direito
Denise Maria Perissini da Silva
Comentário · há 10 anos
Desculpe, doutora, mas a sua frase: "Todavia, para que isso aconteça, deve haver diálogo e civilidade entre os pais. Caso contrário, a guarda compartilhada se torna inviável." está incorreta, porque é exatamente esse pensamento que faz com que as pessoas acirrem ainda mais os litígios, justamente para que o juiz não conceda a Guarda Compartilhada. Pela nova Lei 13.058/2014, já se presume que ambos tenham qualificação para a guarda, e não se dá tanta importância (ou nenhuma) importância ao litígio. O único critério de exclusão é se um dos pais declarar que não quer ou não pode exercer a guarda. Claro que o diálogo entre os pais é o ideal, mas quantos ex-casais se separam "como gente"? Se fôssemos aplicar a Guarda Compartilhada somente nos casos em que os casais se separam civilizadamente, "como gente", com base no seu raciocínio de que ela se torna inviável se não houver diálogo entre os pais, não chegaria a 1% dos casos. Não é o diálogo que leva à Guarda Compartilhada; é a Guarda Compartilhada que faz o casal parar de fazer picuinhas mútuas e começar a assumir atitudes maduras e responsáveis (de "gente grande") em benefício do (s) filho (s) comum (ns).
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